Quais os direitos, de acordo com o Código Civil, para uso da propriedade, como construção e reparo de estruturas! Conheça agora!
O proprietário ou possuidor de um prédio pode cessar interferências que prejudiquem a segurança, sossego e saúde, provocadas pela utilização da propriedade vizinha!
A árvore, cujo tronco está na linha divisória, pertence aos donos dos prédios confinantes.
Caso o tronco invada, outra propriedade poderá ser cortada pelo prédio invadido. Já os frutos pertencem ao dono do terreno onde caíram.
Caso uma passagem seja alienada, o vizinho deve conceder acesso. Este pode ser feito por diálogo ou indicação judicial.
Caso seja necessário, o prédio vizinho deverá permitir a instalação de cabos e tubulações. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso.
Não é permitida obras que impeçam a livre circulação da água pelos prédios. É proibida a poluição da água por qualquer indivíduo residente no prédio.
Caso o dono do prédio construa canais, por meio de prédios alheios, e que prejudiquem o curso da agricultura ou indústria, bem como escoamento de supérfluos, haverá aplicação de multa.
O proprietário tem o direito de cercar ou tapar seu prédio urbano ou rural para demarcar território.
Caso a barreira precise ser construída entre prédios, os donos dos 2 imóveis devem arcar com os custos.