Quais despesas do condomínio são do inquilino?


A relação de direitos e deveres entre proprietários e inquilinos nem sempre é clara para as duas partes. Por isso, veja o que a Lei do Inquilinato diz:


 Lei 8245/91 

A Lei do Inquilinato descreve quais são os direitos e deveres dos inquilinos. Confira na íntegra aqui.

 Responsabilidade 
 do inquilino 


Todas as despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino.

 Quais seriam essas   despesas? 

Salários e encargos trabalhistas dos funcionários;
Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
• Consumo de água, luz e esgoto;


• Manutenção e conservação: jardins; equipamentos como elevadores e bombas hidráulicas; equipamentos de lazer, como piscinas;
• Rateios de saldo devedor (há exceções);
Seguro condominial.

 Fundo de reserva 


É de responsabilidade do inquilino desde que seja usado para arcar com despesas ordinárias e durante o período de locação.


Há casos em que inquilinos devem arcar com os rateios extra, como para cobrir a alta inadimplência. Nessa situação, inquilinos devem, sim, contribuir para a sua restauração.

 Porém... 


Despesas extraordinárias:
• Obras de reformas de melhorias;
• Obras de manutenção para repor as condições de habitabilidade;
• Pintura da fachada e esquadrias externas.

 E do proprietário? 


• Indenizações trabalhistas anteriores à locação;
• Compra e instalação de equipamentos em geral;
• Decoração e paisagismo nas áreas comuns.


Tenha um fundo para gastos ordinários (com contribuição dos inquilinos) e outro para gastos extraordinários, com contrapartida dos condôminos. Abra poupanças de gastos separados!

 Dica! 

Então, confira a matéria aqui!

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