Violência doméstica   em condomínio:   como agir? 


Os casos aumentaram com o isolamento social da pandemia. Por isso é importante entender o que configura, identificar e saber como agir.


 O que é? 

Violência doméstica pode ser psicológica, patrimonial, moral, sexual e física. Adultos, crianças e idosos podem ser vítimas, mas são as mulheres que mais sofrem com isso.

 O que diz a legislação   para condomínios? 


Muitos estados brasileiros, como SP, PE, RO, PR, CE, MG, BA e o DF sancionaram leis que obrigam síndicos a denunciar casos que acontecem no condomínio.

 Tramita no Senado... 


O PL nº 5064/20, que obriga síndicos e administradores a denunciar casos nas áreas comuns do prédio, sob pena de destituição do gestor e multa.

 Já o PL federal 
 nº 2510/20… 


Responsabiliza não só o síndico em denunciar os casos, mas também condôminos, locatários e possuidores. Ou seja, moradores também podem ser penalizados se não cumprirem a lei.

 Lembre-se! 


É preciso manter sigilo ao abordar casos no condomínio para não agravar o assunto e, principalmente, para garantir a integridade moral tanto do acusado como da vítima.


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 O que fazer pra previnir   casos? 


Se for contra mulher e se a briga estiver comprovada, síndico ou vizinhos devem acionar a Central de Atendimento à Mulher pelo telefone 180 (grátis e confidencial) e registrar a ocorrência.

 Como agir? 


Em caso de crianças, acione o Conselho Tutelar. Para idosos, disque 100, canal do Governo Federal.

 Contra crianças e   idosos 


Nem síndico nem vizinhos devem intervir diretamente por segurança própria e de todo condomínio.

 Importante! 


Síndico e vizinhos podem tentar conversar com a possível vítima, mas não devem se envolver. Fixar cartazes sobre o tema nas áreas comuns pode ajudar.

 Em caso de suspeita... 

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Para saber tudo...