fração ideal

Sr. Roberto Martins. Obrigada e desculpe-me porém é muito importante falar com alguém esclarecido. Não discordo de pagar o condomínio por fração ideal , é lei, eu sei. Só que eles alegam que o erro vem do início da convenção, quando apontavam que o prédio tinha 68 vagas em convenção e 55 aptºs. Alguns tem 2 vagas. Descobri o erro, por acaso, quando peguei o valor da previsão orçamentária e dividi pela fração ideal do meu aptº ( fração ideal da escritura mais fração ideal de uma vaga), multipliquei e Verifiquei que o valor cobrado estava maior. Pedi a planilha à administradora eles enviaram me falando que eram as 5 vagas que constavam na convenção mas que na verdade não existiam. Nesta planilha verifiquei que um aptº que tinha duas vagas estava pagando por uma. Eles acertaram . Daí o problema de 5 vagas que viraram 4 vagas. Essas vagas não existem e nem são áreas comuns. Eles rateiam o inexistente para fechar o percentual de 100 pois devido a inexistência das 4 vagas não fecha o orçamento. É complicado. Descobri por acaso. Todo mês pagamos à maior ( além da fração ideal ) A taxa extra ( está pára ser feita obra na fachada) é muito grande, porque tudo é acima da fração ideal legal, pois depois do rateio a fração ideal é bem maior.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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