Contrato assinado pela construtora (gás) gera ônus ao condomínio em caso de rescisão?

Verifique que o preço firmado em contrato entre a Construtora e a companhia fornecedora de gás GLP está 30% acima do mercado. O prazo foi avençado em 60 meses e transcorreram apenas 21 meses. Existe uma multa que corresponde a duas vezes a compra mínima estipulada (Algo em torno de R$ 6.000,00). O condomínio não assinou contrato se colocando na posição da construtora (cessão de direitos). Pergunto se pode haver algum ônus ao Condomínio caso a Companhia de Gás acione a construtora cobrando a multa prevista no contrato assinado por eles? O Condomínio é terceiro nessa relação contratual, contudo após a constituição do condomínio o antigo síndico continuou comprando em nome da construtora. Obrigado pela ajuda! Abraços, Fernando Síndico

Imagem de perfil Fernando Rico Sanchez Sobrinho
Síndico(a)


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