Como ratear despesas extraordinárias em condomínio misto coml e residencial?

A minha duvida é a seguinte o proprietário do andar térreo que tem uma loja não se acha no dever de contribuir para as reformas que serão feitas no prédio, via chamada extra, pergunto pode não contribur, na convenção fala que o "terreo tem acesso independente pra rua e com area real privativa mas sem area real de uso comum " com uma fração "x" nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edificio bem como no terreno sobre o qual esta edificado o prédio" , Então minha duvida tb nesse texto o que ele interpreta e se realemente ele não tem obrigação de ajudar nas despesas da porta central, monitoramento, enfim todas as despesas ou ha algumas exceçoes legalmente em relação ao rateio de predio misto? grata

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Condômino(a)


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