Sou subsindico de um condominio de casas e recebi reclamações, especificamente, de dois moradores acerca de um terceiro morador que liga o som do seu veiculo na sua garagem. Ou seja, dentro dos limites de sua propriedade. Conheco bem a lei que trata do silencio porem, quando perguntado aos demais moradores sobre uma possivel proibicao todos foram contra. Ou seja, me parece que o caso é pessoal. Alguns aspectos tem devem ser observados:
*O suposto perturbador mora, como comentado acima, em frente a area de lazer, os reclamantes tambem.
*O som é ligado em volume que apenas causa perturbacao a esses dois reclamantes. E durante o dia, nunca chegando as 22h.
Pergunto: Os moradores que optam por morar em frente a area de lazer, entendo assim, ja se dispoem a lidar com um certo barulho, dado a utilizacao do deck, piscina, etc. Logo cabe se incomodarem assim com o barulho (obviamente se nao for excessivo) de um som ligado no ambiente especifico pra isso? O no caso desse morador, dentro da sua casa?
Tenho que tentar uma solução pra esse caso, porem nao quero ser leviano. No meu entendimento, e pelo visto, da maioria dos moradores (ja que nao concordaram com a proibicao) as pessoas que sentem essa necessidade de silencio absoluto tem, no minimo, que buscar uma propriedade longe das areas de lazer e nao em frente, como no caso citado.
Por favor, deem-me uma luz, pra haja com o maximo de bom censo e dentro dos limites da lei.
Obrigado.