Boa tarde, possuo duas vagas e um depósito que foram sorteadas em assembleia a sete ano no seguinte com o prazo de permanencia de 99 anos que também foi votado pelos condôminos.
Sorteava se o numero do apartamento e o proprietário escolhia a vaga e depósito que mais gostou e estivesse livre, após o sorteio foi registrado em cartórios as vagas dos respectivos apartamento.
Agora estou comprando outro apartamento no mesmo condominio, que possuí as vagas que o antigo proprietário escolheu.
Gostaria de saber se eu como proprietáio dos 2 apartamentos posso trocar de vagas registrando em cartório, e se quando eu vender o primeiro apartamento o novo proprietário poderá reclamar a vaga.
Mesmo que quando na compra eu apresentar a ele comprador do primeiro apartamento as vagas do segundo.
desde já agradeço pela atenção