o prolabore pode ser aprovado em Assembleia por procurações ñ estando isso na convenção?

A convenção do meu bloco diz que o síndico deve exercer suas atividades gratuitamente, ficando isento apenas da taxa de condomínio, mas há 6 anos atrás a síndica aprovou um pro labore com "data retroativa" em Assembleia usando procurações, pois a mesma já a recebia sem aprovação em Assembleia, gostaria de saber se isso pode ser feito e pode ser decidido e aprovado em Assembleia com a data retroativa do tempo que ela já recebia, mesmo que a convenção diz que os serviços do síndico deve ser sem remuneração. Existe alguma maneira de anular esse pro labore (essa decisão) e pedir esse dinheiro de volta aos condôminos, mesmo que já tenha passado 6 anos? Pois a mesma se beneficia até hoje desse benefício.

Imagem de perfil Nidia Souza
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?