Não havendo definição na eleição de síndico como proceder com o mandato que vence em 31/01/15?

A 1ª AGE para eleição do síndico em 16/01/15 houve empate na apuração dos votos e foi marcada nova AGE para o dia 28/01/15 porém no edital de convocação o síndico informou que os condôminos poderiam usar a mesma procuração datada para 16/01/15 porém, como candidato à eleição, impugnei essa utilização pois as procurações são com fins definidos e específica para a 1ª assembléia. O síndico atual, candidato a reeleição juntamente com os advogados que prestam serviços ao condomínio tumultuaram a eleição e cancelaram a AGE. Que providências podemos tomar visto que o mandato do atual síndico vence em 31/01/15 e após essa data considero que o cargo está vago.

Imagem de perfil Paulo Roberto Hermeto Coelho
Condômino(a)


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