.Um condômino passou procuração para outra pessoa votar e ser votado em AGO.
A pessoa virou conselheiro sem morar no condomínio.
No código civil não diz nada a respeito e nem a convenção. O mesmo pode ser destituído? Ou quem passou a procuração será o novo conselheiro?
www.sindiconet.com.br/7444/Informese/Codigo-Civil-Capitulo-sobre-Condominios/Eleiao-do-sindico-e-conselho-fiscal-art-1347
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
A pessoa que ficou conselheira com procuração, tem que formalizar a situação com proprietário para representa-lo ativamente no condomínio? Que documento deve ser feito entre as parte?