.Um condômino passou procuração para outra pessoa votar e ser votado em AGO.

A pessoa virou conselheiro sem morar no condomínio. No código civil não diz nada a respeito e nem a convenção. O mesmo pode ser destituído? Ou quem passou a procuração será o novo conselheiro? www.sindiconet.com.br/7444/Informese/Codigo-Civil-Capitulo-sobre-Condominios/Eleiao-do-sindico-e-conselho-fiscal-art-1347 Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico. A pessoa que ficou conselheira com procuração, tem que formalizar a situação com proprietário para representa-lo ativamente no condomínio? Que documento deve ser feito entre as parte?

Imagem de perfil Alex Barbosa dos Santos
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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