O que fazer quando o sindico nao cumpre a convencao e promove alteracoes que prejudicam o morador

Resido em Condominio Horizontal do sistema Rodobens, casas encostadas uma nas outras, na convencao deixada pela construtora veda alteracao de fachada das casas, salvo aprovacao por unanimidade, mas em recentes reunioes o sindico atual tem buscado aprovar em assembleia alteracoes nos telhados frontais assim como prolongamento dos corredores de acesso, alterando completamente a fachada da casa e prejudicando um dos moradores da casa conjugada quando o mesmo não desejar alterar sua entrada. Na assembleia nao comparece mais que 70 moradores de um total de 450 casas no condominio. Nas assembleias sempre reclamo para obedecer a convencao, mas o grupo do sindico acaba aprovando. Tenho como acionar judicialmente o sindico por nao cumprir a convencao. Preciso notificar o sindico sobre esta fraude antes de recorrer ao judiciario... obrigado.. se precisar de mais informacoes estou a disposicao..

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