Intervenção.
No Condomínio em que moro, precisamos fazer a destituição do Síndico através de uma AGE, onde foi eleita uma Comissão com 05 (cinco) integrantes, todos proprietários, para administrar por um período de 90 (noventa) dias.
Pergunto: há legalidade para a prorrogação desta mesma Comissão por um período igual ou superior?
Como fica a situação da Representação Legal do Condomínio?
Agradeço.