Bom dia!
Sou síndico terceirizado recém empossado. Tem um condômino com 18 meses em atraso. Eu redigi um contrato de confissão de dívida e já emiti 24 boletos. Acontece que como apregoa o novo código civil a multa é limitada a 2% e os juros de 1%. Tanto para cálculo de juros, me vali do método "pró-rata". Fui questionado pelo condômino que a multa é somente 2% independentemente da quantidade de meses em atraso. Não concordo. Segue meu cáculo abaixo:
Exemplo Valor de face do condomínio R$ 189,00
meses em atraso 18
dias em atraso 540
juros ao dia R$0,06
juros total R$34,02
Multa 2% R$3,78
Dúvida: o valor da multa é somente R$3,78 para os 18 meses, ou posso utilizar o mesmo método dos juros?
para o mesmo método a multa seria de R$68,04
Vou receber a resposta no meu e-mail juliobhmg@gmail.com ou somente no site?
Grato,
Julio