18 meses de atraso.

Bom dia! Sou síndico terceirizado recém empossado. Tem um condômino com 18 meses em atraso. Eu redigi um contrato de confissão de dívida e já emiti 24 boletos. Acontece que como apregoa o novo código civil a multa é limitada a 2% e os juros de 1%. Tanto para cálculo de juros, me vali do método "pró-rata". Fui questionado pelo condômino que a multa é somente 2% independentemente da quantidade de meses em atraso. Não concordo. Segue meu cáculo abaixo: Exemplo Valor de face do condomínio R$ 189,00 meses em atraso 18 dias em atraso 540 juros ao dia R$0,06 juros total R$34,02 Multa 2% R$3,78 Dúvida: o valor da multa é somente R$3,78 para os 18 meses, ou posso utilizar o mesmo método dos juros? para o mesmo método a multa seria de R$68,04 Vou receber a resposta no meu e-mail juliobhmg@gmail.com ou somente no site? Grato, Julio

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