Assembleia Extraordinária - AGE no PAR - FAR

Moramos em um condomínio financiado pela Caixa Econômica Federal (PAR - FAR), temos dois problemas o 1º é um reservatório de água que está parado a quase 2 anos, hoje está funcionando somente um que não é suficiente para atender a todos até pelo motivo de falta d'água, é necessário fazer uma impermeabilização. O 2º é o portão de entrada de veículos que está quebrado e nós moradores temos que descer do carro seja qual a hora que for e empurrá-lo para entrar com carro, neste caso não temos o serviço portaria e o bairro é muito perigoso para ficarmos descendo do carro altas horas para abrir e fechar o portão. Convocamos uma Assembleia Extraordinária, aonde colocamos no edital afixado em todos os blocos como pauta os dois assuntos que julgamos emergenciais, solicitamos a presença da Sindica(Empresa) para a reunião que não compareceu. De 112 arrendatários 60 arrendatários compareceram e aprovaram de 3 orçamentos apresentados pela Comissão Fiscal o de menor preço. Encaminhamos toda essa documentação para a Sindica(Empresa contratada pela Caixa) e para a Caixa Econômica Federal (Edital de Convocação, ATA de Reunião e Aprovação e Orçamentos) que nos respondeu o seguinte: "Em que pese a intenção de legitimar a assembleia em questão por meio de convocação de ¼ dos moradores, a ação foi infrutífera. A CAIXA detém a propriedade de 98 das 112 unidades habitacionais do residencial. No Condomínio apenas 14 moradores são proprietários e condôminos, visto que os arrendatários não são considerados condôminos, conforme convenção de condomínio". Gostaria de saber se a Caixa Econômica Federal pode ter uma lei diferente indo contra o novo código civil? E o que podemos fazer neste caso para legitimá-la?

Imagem de perfil ADRIANO CARLOS COSTA
Condômino(a)


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