Prezados, o que prevalece o estatuto ou a assembleia, em relação a decisão tomada?

Em meu condomínio, existe uma cláusula no estatuto em que autoriza o Sindico a gastara de 10 salários mínimos com obras sem que haja anuência em assembleia, ocorre que em uma determinada assembleia foi aprovada a redução deste valor para 05 salários mínimos serem gasto sem previa anuência da assembleia, tendo assumido agora um novo sindico (nova administração) um morador questionou a legitimidade dessa alteração e disse que como não ocorreu mudança no estatuto, prevalece o gasto de 10 salários mínimos, pois o estatuto é soberano a assembleia assim a nova administração esta autorizada a gastar os 10 salários mínimos. Isto esta corre?

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Condômino(a)


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