Sou novo no conselho consultivo e já solicitei arrumar as pendências, porém...
a) Primeira pendência é sobre os benefícios do único empregado do condomínio - o zelador. Ele recebe bem acima do indicado pelo sindicado de sua categoria; o vale transporte consta no livro fiscal como vale combustível e é descontado valor fixo de R$10,00 sobre o cálculo de seu deslocamento mensal em ônibus urbano. O vale transporte não incide desconto em holerite e é recebido em cartão, junto com o vale transporte. Solicitei arrumar pendências ao síndico que pediu para administradora. Esta se recusa a arrumar dizendo que foi acordo do ex-síndico de 2 anos atrás. Alega também acordo tácito e por isso não pode arrumar. Isso procede? Estou preocupado, pois este zelador ameaçou entrar na justiça futuramente e quero diminuir os custos que, ao meu ver são inevitáveis e custosos. Não estou acreditando nessa administradora que não anda fazendo um trabalho bom na administração das contas.
b) Descobri que este síndico novo não está pagando o desconto de INSS de seu "salário". Ele alegou que o antigo também não pagava, por isso não pagou também. Vou reunir com outros integrantes do conselho e exigir arrumar tal pendência. Entretanto fiquei pensativo nos anos anteriores, a justiça pode cobrar os meses antigo? Quais implicações legais ao condomínio nesse não pagamento?