Cobrança Indevida.

Como membro, recente, do conselho fiscal verifiquei que a atual administradora cobra um valor classificado como "DESPESA DE EXPEDIENTE", porém, ao analisar o contrato verifiquei que existe uma cláusula que desconta do total do contrato 10% a título de "REEMBOLSO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE". Pergunto, não seria considerado cobrança em duplicidade? Alguns pagamentos efetuados não tem autenticação mecânica. Os comprovantes de recolhimentos do FGTS, Inss, Pis, são cópias não autenticadas. Faltam NFs, anexas a alguns pagamentos, constam somente os boletos de cobranças. Qual posição devo tomar se não concordar com a prestação de contas? Não assinar, e comunicar ao síndico, por escrito, as dúvidas que tenho? Sair do conselho? Comunicar aos demais condôminos o que está acontecendo? Entrar com uma ação contra os atuais membros do condomínio? A assembléia aprovou a criação de uma comissão para analisar outras propostas empresas de administração condominial para baixar o custo atual, porém, ate hoje o sindico na agendou essa reunião e não sei como resolver essa questão. Grato

Imagem de perfil Nilton Oliveira
Condômino(a)


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