Uso de procurações em Eleição do Síndico: Convenção x Código Civil

Olá pessoa, bom dia. Estamos enfrentando um grave problema por aqui, realmente preciso de ajuda. Nosso síndico têm se elegido principalmente por meio de procurações, ora, vejam o que diz nossa convenção: "Para Eleições de sindico, subsíndicos e conselheiros, os candidatos NÃO poderão trazer consigo procurações de outros condôminos". O código Civil, no Livro III, Art. 1431°, alinea 3, é generalista para uso de procurações, não especifica o uso. Lei do Condomínio Edilício diz: "Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e TORNE-SE, desde logo, OBRIGATÓRIA para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. 1 - Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis." PERGUNTO: - num possível impasse, o que prevalece, a omissão da Lei ou o detalhamento e restrição da nossa convenção, escritura pública, ora registrada em Cartório de Registros??? Obrigado.

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Condômino(a)


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