Síndico brigou com moradora, deu tapa rosto mulher, 60 anos, quem paga advogado para síndico.
Em nosso condominio, uma moradora foi conversar com o nosso sindico do prédio, e na conversa
houve uma discusão, onde o síndico deu um tapa da cara da senhora de 60 anos, foi feito B.O.
O síndico apresentou uma despesa de R$ 1.700,00, de advogado, tentamos saber sobre o que se trata mas não fomos informada. Sendo assim, gostariamos de saber se os moradores é obrigado
a pagar a despesa do advogado para síndico, ter dado um tapa da cara de uma moradora.