Ainda sobre animais de estimação
Está no R.I
É proibido:
A criação de quaisquer tipo de animais de pequeno ou grande porte, ou passear com o mesmo em qualquer área comum do condomínio.
Nós do conselho e síndico antevendo os problemas que poderiam vir da proibição, decidimos não notificar, multar, ou pedir remoção dos animais uma vez que nunca ouve quaisquer reclamação de barulho, mal cheiro, sujeira, ou agressividade sobre qualquer dos animais do condomínio.
Poderia por isso qualquer morador alegar incompetência administrativa ou não cumprimento das funções?
O Síndico amparado legalmente pode deixar de cumprir certos itens do regulamento que ferem o código civil ou deve fazer tudo as cegas?
Grato a todos.