O Síndico anterior fez obra cara sem urgência e sem consultar ninguém. Ela está condenada pela CEG.

O problema é que essa obra (troca da tubulação de gás) não foi feita por pessoa habilitada, está em inconformidade (condenada) pela empresa fornecedora de gás encanado (CEG), mas só ficamos sabendo disso agora, porque ele renunciou, eu fui eleita síndica e solicitei averiguação. A obra não teve responsável técnico (com apresentação de ART nem com acompanhamento), foi feita por um pedreiro comum da confiança dele. Infelizmente, como todos foram pegos de surpresa, não havia projeto, não havia orçamento aprovado em Assembléia e nem contrato, pois não havia responsável qualificado para a execução, a Assembléia aprovou as contas, embora tivéssemos solicitado que, no meio da obra, ele consultasse um profissional de competência nessa área. Ele disse que consultou, mas não consultou, pelo que constatamos agora. Há como responsabilizá-lo pelo valor gasto irregularmente e cuja obra não será aproveitada, pois está fora das normas técnicas requeridas? Podemos reaver esse valor?

Imagem de perfil Adriana Vieira de Camargo de Moraes
Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?