Gostaria de saber quais são as práticas que os condomínios estão adotando para assegurar o cumprimento das regras da Convenção que estabelecem que determinadas prerrogativas são restritas aos donos do apartamento.
Por exemplo, numa assembleia, somente quem é proprietário pode votar e ser votado, bem como nomear procurador para exercer essas prerrogativas.
Uma decisão tomada em uma assembleia poderá ser contestada se for comprovado que votaram pessoas que não tinham esse direito.
Seria viável solicitar aos condôminos que atualizem seu cadastro e forneçam um documento que define quem é o proprietário/possuidor? É possível recusar uma procuração outorgada por pessoa que não seja o real proprietário/possuidor, mesmo que seja o cônjuge?
Grato.