O condomínio pode promover festas do calendário anual sem aprovação de assembleia ?

Nós fizemos varias festas (páscoa, dia das mães, São João, dia dos pais) onde patrocinamos parte dessas festas e outra parte pelos moradores ( comida, bebida, arranjo de mesa ) promovendo, depois de vários anos (10), a integração de muitos que só se falavam pelo elevador. Só que está ocorrendo um movimento pelos que não participam onde se dizem injustiçados por estarem pagando um evento que não tem interesse. Acham que deveria ser custeado só pelos interessados. Nós dispomos uma reserva que chamamos de despesas extraordinárias já prevista na previsão orçamentária, esses momentos podem ser retirados deste fundo ? Qual o amparo legal ? Agradeço pela resposta antecipadamente.

Imagem de perfil Flávio Henrique da Luz Ribeiro
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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