Condomínio com Ação Judicial
Olá pessoal!
Como já perceberam eu não conheço nada sobre sindicância e estou sempre aqui perturbando vocês. Obrigada pela atenção, sempre!
Bem, minha dúvida do momento é saber se é obrigação do sindico em exercício informar aos futuros compradores de alguma unidade que o Condomínio está sofrendo qualquer tipo de ação judicial? Se for, qual artigo da lei?
Particularmente, acho que deve ser dever do vendedor da unidade (proprietário) porem, existem casos em que o próprio dono do imóvel não tem conhecimento de nenhuma ação judicial porque o sindico nunca informou...
Obrigada,
Suzana