Pode-se fazer o elevador social de serviços finando dois elevadores de serviços
Tenho um Apto em Prédio na Praia. O Sindico no item assuntos diversos, pôs em votação que o elevador social ficasse como de serviços pois assim os moradores que viessem da praia e da piscina não ficassem esperando tanto em época de temporada e que liberaria também nos dois elevadores animais e lixo. de 104 unidades do prédio estava presente apenas 20 a 30 unidades e 80% votaram a favor, pois era de interesse deles já premeditado com o sindico. Pergunto isso esta correto, O elevador faz parte da área comum e para alterar a área comum , precisaria de 100% dos votos do prédio ou não.
Peço que possa me esclarecer, para eu tomar uma atitude dentro da Lei
Att
Maria Lourdes.