Verdadeiro Descaso, Desrespeito e Preconceito Contra Inquilino

Verdadeiro Descaso, Desrespeito e Preconceito Contra Inquilino no Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo Sou inquilina no apartamento 103, 10º andar, bloco C, no Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo, administrado pela Atipass Condomínio e Imóveis onde, como em nenhum outro lugar, me senti tão discriminada, ofendida, injuriada e desrespeitada por proprietários, síndico e administrador. Os proprietários que ocupam uma unidade abaixo da minha, reclamam, tanto quanto podem, à segurança, à portaria e ao síndico do Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo, bloco C, que os barulhos e ruídos que os incomoda, são provenientes do interior da unidade em que moro. Sem a devida aferição, tanto síndico quanto o administrador condominial acataram as reclamações dos proprietários, e emitiram contra mim notificação e multa, contra as quais protestei, exigindo a devida periciação. Esclareci a todos e a todas que não possuo móveis que possam ser arrastados, que todas as cadeiras possuem borracha ou feltro antirruído, que a televisão é baixa, que não desenvolvo qualquer atividade que possa produzir ruídos, convidei a todos e a todas para conhecer o interior da unidade, para ir até mim quando se sentissem perturbados com barulhos, a fim de que constatassem, por si mesmos, que os barulhos e ruídos que os incomoda não é produzido a partir da minha unidade, mas de uma unidade imediatamente acima da minha, conforme constatado por mim, em várias ocasiões, na presença de porteiro/a e seguranças do Condomínio (alguns derrepentemente ausentes). Visitei os proprietários abaixo de minha unidade e, conversando, relataram que, entre outros barulhos e ruídos, até mesmo o caminhar de salto alto os incomoda. No entanto, não tenho, nem uso salto alto. Quem o faz é o proprietário de uma unidade acima, várias vezes por dia, todos os dias. Ora, se até o salto alto do proprietário de uma unidade acima da minha perturba os da unidade abaixo da minha, o que dizer de tantas outras reclamações que, insistentemente, reputam a mim? Esclareci a estes proprietários que os barulhos e ruídos que os incomoda, também incomoda a mim, porém com muito maior intensidade, devido à maior proximidade. No entanto, proprietários & proprietárias parecem manter certo código de ética ou de conduta para evitar dispêndios judiciais entre si que possam comprometer parte de seus bens. Ora, por quanto tempo suportariam tal situação, tendo que subir e descer usando o mesmo elevador? Pelo que constato, preferem lançar a culpa sobre um ?inquilino perturbador? que, inocentemente, recebe a má reputação de violador da Lei do Silêncio com todas as suas sanções. Se a estes homens e mulheres, proprietários e proprietárias de espaçosos apartamentos e coberturas, falta a coragem necessária para dialogar e entrar num consenso quanto a Lei do Silêncio, e se o síndico e o administrador condominial negam a produção da competência necessária para gerir adequadamente seus negócios, temendo a perda de influência ou poder sobre o Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo, posso eu, humildemente, na condição de simples inquilina, pobre, e proveniente do Norte do país, com poucas palavras e ações, demonstrar-lhes qual a recompensa pela coragem de amar as pessoas, respeitá-las, agir com justiça para com elas e preservar a dignidade diante de quaisquer adversidades. Acovardar-se diante daqueles que possuem bens materiais é a evidência mais óbvia da decadência ética, moral e espiritual de um homem ou de uma mulher e a prova inconteste de que estas pessoas carecem, desesperadamente, ser salvas de si mesmas. Tendo apresentado até aqui as preliminares de minha denúncia, cabe a mim também apresentar as preliminares de meu anúncio: Deus ama cada um de vocês e deseja, ardentemente, revestir-lhes da coragem, da dignidade e do caráter que, porventura, tenham perdido e não puderam resgatar por meio de seus próprios esforços, valores, riquezas e ilusões. A presente denúncia e o respectivo anúncio são registrados aqui, nestes termos, como forma de resistência às arbitrariedades de proprietários, síndico e administrador do Condomínio Nossa Senhora do Monte Carmelo que ousam insurgir contra a plenitude do direito humano e civil, caracterizados por sua consubstancialidade. Este registro preliminar é, principalmente feito a fim de que seja transformado em um marco referencial confiável à consciência de cada um de vocês, de modo que possam encontrar a coragem necessária para escolher o caminho do bem, saber se conduzir no caminho da paz, e seguir o amor e o temor a Deus sem reservas. Enquanto aqui eu estiver, a porta estará sempre aberta para todos vocês. Certa do entendimento de todos e todas Bl C, 10º andar, Apto 103.

Imagem de perfil Maria Renilda Tavares dos Santos
Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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