quem pode interpretar corretamente o regulamento interno em caso de duvidas e discordias?

no regulamento interno do condominio tem dois itens: 1- diz que e permitido colocar adornos como vasos , bancos e plantas na frente da casa desde que nao atrapalhe a passagem. 2- o outro diz ser proibido colocar qualquer objeto pessoal como caixas carrinhos de feira e etc na garagem. podendo somente colocar um tapete tipo capacho em frente a porta. o sindico me multou porque estou reformando e deixei algumas caixas de piso na garagem. disse que pagaria a multa se ele tambem multasse todas as residencias que estao irregulares em alguma norma do regulamento interno. contudo ele so multou minha residencia alegando que para as outras com outras infrações ele deu um prazo de 60 dias para correção. enquanto para mim foi dado apenas 30 dias: pergunto 1-ele pode fazer essa distinção de prazos apos a notificação? 2- na minha interpretação nao se pode colocar nada nas garagens , nem vaso, nem banco nada , e ele deveria multar tambem quem tem esses objetos na garagem, mas ele alega que pode. a quem recorrer para interpretar o regulamento? 3- Devo recorrer a justiça? 4- as outras inumeras proibições que existem no regulamento interno ele nao multou, ele pode escolher qual descumprimento ele quer multar e fechar os olhos para outros? obrigada

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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