O Síndico é obrigado a cumprir decisões do conselho consultivo?
Temos um conselho consultivo, sempre nos reunimos para votar decisões que gerem alterações ou obras no condomínio. Votamos as alterações e registramos em ATA as decisões. No dia seguinte o síndico, como se não houvesse acontecido a reunião, faz tudo diferente e de acordo com a sua percepção, ainda agride verbalmente os conselheiros dizendo que quem manda é ele. Podemos destituí-lo por este motivo, ou só é possível destituí-lo por questões fiscais?