Atas de votação para despesas ordinárias ou extraordinárias precisam de reconhecimento de firma?

Atas de votação relacionadas à despesas comuns ou extraordinárias necessitam de reconhecimento de firma dos condôminos? Sabe-se que são registradas em cartório, mas a administradora do condomínio afirma que, além disso, as assinaturas tem firma reconhecida. Estamos buscando incluir, à luz da lei, os locatários nas votações com relação à melhorias, manutenção, entre outros, porém, a administradora ainda não conseguiu "se decidir" se isso é possível ou não sem uma procuração do dono do imóvel. Lendo a lei atualizada, entendemos que estes só precisariam de uma procuração caso a votação seja para despesas extraordinárias. A administradora afirma que essa participação não poderia ser possível porque as assinaturas das atas passam por reconhecimento de firma, logo, a assinatura do locatário não poderia passar por este processo. Além de serem registradas em cartório, essas atas devem passar por reconhecimento de firma das assinaturas? Podemos exigir da administradora um exemplo de ata passada que tenha passado por este processo para que possamos nos certificar de que isso é necessário?

Imagem de perfil Rodrigo Yoiti Ikejiri
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