Estamos passando por um problema quanto à permissão de animais nas dependências do condomínio.
Temos uma moradora, já senhora de idade, que possui um cachorro de médio porte (18kg) e pela convenção do condomínio só é permitido o trânsito com animas nas dependências do condomínio desde que os mesmos sejam transportados no colo. Ela alega que não tem força suficiente para carregá-lo no colo. Já debatemos isso em assembléia e ficou decidido que ela iria providencias um carrinho, porém ela não encontrou um que suportasse o peso do seu animal. Com isso, ela passou a usar uma espécie de calcinha, alegando que a mesma protege para que não caia cocô e xixi nas dependências. Porém vários moradores têm reclamado desta prática e outros donos de animais se sentem no direito de também transitarem com os animais no chão do condomínio.Temos como proibir essa prática dela? Qual deve ser a posição do condomínio neste caso?