Pode o síndico realizar dedetização por conta própria?

Olá, pessoal. Recentemente tive interesse em acompanhar de perto as atividades pertinentes ao meu condomínio, especialmente por constatar em prestação de contas do mês de outubro que meu síndico emite um recibo, daqueles de papelaria mesmo, no valor de R$ 400,00 descrevendo "atividades variadas ao condomínio". Vale ressaltar que meu síndico é dos "metidos", faz de tudo. Ele faz serviço de jardinagem e dedetização, além de pequenos reparos que julga necessário. Somos um condomínio pequeno (12 unidades apenas). Acontece que ele sempre realiza os serviços, não faz orçamentos e cobra estes 400,00 mensalmente. Qual a legalidade a respeito do assunto? Pesquisei muito e verifiquei que a dedetização não é obrigatária em lei (inclusive no estado de SC). Porém, pode ele, pessoa não habilitada, realizar tal atividade? Além disso, qual a responsabilidade do condomínio caso o síndico venha a sofrer algum tipo de acidente durante estes serviços que ele é "contratado"? Obrigado pela atenção

Imagem de perfil Thiago de Campos Angioletti
Condômino(a)


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