A convenção diz q sindico trabalha de graça.Nas atas há ratificação d isenção d cota cond.do sindico
Como uma nova sindica está ingressando agora em maio de 2016,queremos estar agindo dentro da legalidade.Para ter validade,não deveria ter sido realizado um aditivo da convenção predial e com um assembleia especifica para votação dessa isenção com 2/3 dos moradores presentes ?
Discutimos isso na assembleia de eleição de novo sindico realizada em 28/04/2016 e só responderam que sempre foi assim e que foi decidido há vários anos atras.Nunca vi essa ata.A convenção é de 1983.
Parece que nunca nenhum sindico pagou nada, apenas obras emergencias e cotas extras.