Fui multado por um problema que não consta da convenção coletiva e nem do regulamento interno.

Quando adquiri meu apartamento, me foi disponibilizada, após minha solicitação, a convenção coletiva e o regulamento interno do condomínio, datados de 1980. Ocorre que tenho sido advertido e multado, por itens e problemas, os quais não constam na convenção, sendo informado que constam em deliberações posteriores de assembleias as quais não participei, por não ser morador, resido desde 2014, e as quais nunca me foram disponibilizadas. Estão corretos? Como devo proceder?

Imagem de perfil Carlos Lopes dailva
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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