Bom dia, sou proprietário e morador em um condomínio, como posso anular da eleição?

A primeira assembléia geral no meu condominío ocorreu em 09 de maio de 2015, foi a assembléia presidida por membros da administradora escolhidos pela construtora para entrega do empreendimento, nela foi aprovada a convenção com a maioria representando 2/3 dos moradores, decidiu-se instalação do condomínio, eleição de síndico e sub-síndico, conselhos e seus suplentes. A convenção em seu Artigo 12 diz que "A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á na primeira quinzena de Janeiro de cada ano e a ela compete: Inciso Discutir e votar o relatório e as contas da administração, Inciso III. Eleger o Síndico, eleger os membros consultivos. O que aconteceu foi o seguinte o Síndico não seguiu a convenção em seu artigo 12, pois só realizou a eleição em 05.05.16, ocorre que eele alegou que convenção estava errada, porque o mandato dele é de um ano, em relação a ao exercício de um ano isso também tem na convenção, mas entendo que mesmo ele cumprindo um ano, a eleição deveria seguir o que está na convenção e ser realizada na primeira quinzena de janeiro. Não sei por ele ser o primeiro sindico aclamado na entrega do condominio ele não seria considerado pró tempore, ou seja, exercia até janeiro, realizava a eleição para síndico e a partir daí seguia corretamente a convenção. Por que eu questionei o período da eleição nao seguir a convenção, ele levou esse tópico em ata de assembléia para auteração em maioria simples, sem ter 2/3 dos moradores. Quero saber essa eleição está ilegal, por não seguir a convenção e a apresentação das contas também está ilegal por naão seguir o que diz o artigo 12? por favor me ajudem. Obrigado

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Condômino(a)


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