MUDANÇA DE HORÁRIO PORTARIA - NECESSITA DE ASSEMBLEIA
Prezados, boa tarde. Fui eleita síndica em 09/03, pois a síndica anterior renunciou. Ocorre que antes de sua renúncia foi realizada uma assembleia onde que, por maioria do votos, houve a mudança da portaria para o horário das 19:00 às 07:00, em escala 12x36, sob o argumento de que o prédio estaria sem segurança com o horário anterior (07:00 às 19:00). Apesar da aprovação não foi levado em consideração as consequências em porteiro pela manhã, mesmo com a presença do Zelador, este não fica “plantado” na portaria esperando os prestadores de serviços, visitantes, locatários de temporada, entre outros. Minha dúvida é a seguinte: tenho respaldo legal para trocar a portaria de horário, mantendo o turno 12x36, sem a necessidade de assembleia ? O horário por mim sugerido seria das 10:00 as 22:00, o que atenderia parte das necessidades dos condôminos moradores e os que locam por temporada. Lembrando que a mudança não causará impacto na taxa condominial.