O morador do primeiro andar pode utilizar o recuo lateral do prédio
O morador do primeiro andar pode utilizar o recuo lateral do prédio Moro num prédio no oitavo andar, e tem morador do primeiro andar que utiliza o recuo lateral sendo que na convenção está fração ideal do solo e administradora alterou por meio de ata a convenção fração ideal para fração igualitária ela não registrou em cartório imobiliário então prevalece fração ideal do solo no cartório…a moradora do primeiro andar faz o uso do recuo lateral e acusa os morador de jogar cigarro no chão. Quem é que está errado administradora ou a moradora que está fazendo uso de uma fração ideal maior que os demais morador. Tem alguma regra que proíbe ela utilizar o recuo lateral na lei