Afastar o Sindico

No Regimento Interno esta eacrito: “Qualquer condômino poderá formalizar ao Conselho Consultivo denúncia fundamentada (provas) contra membros da Administração por malversação administrativa, devendo o Conselho Consultivo pronunciar-se, por escrito, quanto à aceitação ou recusa da denúncia, no prazo de até 10 (dez) dias do seu recebimento.”

E “Prestar a qualquer tempo, quando solicitado, informações ao Conselho Consultivo”.

O Síndico desrespeitou alguns artigos do regimento, como desfez o contrato com a assessoria jurídica sem a autorização do Conselho Consultivo. Contratou uma nova assessoria jurídica sem a autorização do Conselho Consultivo. Contratou uma empresa para prestar a serviço de telas nos elevadores sem a consonância do Conselho Consultivo e tbm não prestou informações ao Conselho Consultvo quando solicitado.

Neste caso, se houver uma denúncia, o síndico poderá ser afastado seguindo esse primeiro artigo?

Imagem de perfil David Silva
Conselheiro(a)


Respostas 5

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