Fundo de reserva para despesas ordinárias

A convenção do nosso condomínio menciona em seu artigo que fica instituído um “fundo de reserva” destinado a atender os encargos extraordinários para qual concorrerão todos os condôminos. Dentro desse artigo, tem um parágrafo que diz “os saldos dos fundos de reserva somente poderão ser utilizados com prévia autorização da assembleia ou em caso de comprovada emergência, dentro dos limites de competência do síndico e ouvido o conselho”.
Nossa síndica levou para assembleia a votação da previsão orçamentária e informou sobre algumas manutenções consideradas por ela como emergenciais, porém todas previstas em orçamento anual, como despesas com limpeza e manutenção de calhas, manutenção em bombas, etc. E colocou em votação para que essas manutenções fossem retiradas do fundo de reserva com o intuito de não onerar os condôminos. Meu entendimento é de que essa aprovação vai em desconformidade com a lei do inquilinato que menciona que manutenções e limpezas devem entrar no rateio, além de ir contra a convenção que menciona que o fundo de reserva é para despesas extraordinárias. Gostaria de saber se meu entendimento está correto, e nesse caso, como agir para exigir que tais manutenções entrem no rateio.

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Condômino(a)


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