Rodrigo Karpat

A hora e a vez das bicicletas nos condomínios

De baixo custo, sustentável e saudável, a bicicleta vive um boom no Brasil. Síndicos devem acompanhar esse movimento, estabelecer regras e ainda valorizar o patrimônio

Por Thais Matuzaki (edição)

25/01/22 04:47 - Atualizado há 2 anos


Por Rodrigo Karpat*

Não é de hoje que as bicicletas vêm tomando conta das ruas. A mobilidade urbana, principalmente nas grandes capitais, é uma questão fundamental no século XXI e, se nas capitais europeias já era algo comum no século passado, no Brasil ganhou corpo na última década. 

Isso ocorreu por conta de alguns fatores como a facilidade no deslocamento urbano, o fato de ser um meio de transporte barato e ao mesmo tempo ecológico, já que não emite poluentes na natureza e, por último e não menos importante: pedalar é um ótimo exercício, sendo perfeito para auxiliar na prática de uma vida saudável.

Para se ter uma ideia, em 2020 o Brasil teve uma alta na venda de bicicletas em relação ao ano anterior em mais de 50%. Em São Paulo, esse crescimento chegou aos 66%.

E esse viés de alta não ocorre só com as bicicletas tradicionais. Segundo a associação Aliança Bike, em 2020, as bicicletas elétricas bateram o recorde de vendas no Brasil (ainda sem os dados de novembro e dezembro).

Em São Paulo, a tendência pela utilização desse transporte ganhou força a partir da gestão do ex-prefeito da cidade, Fernando Haddad que ampliou o sistema de faixas destinadas especificamente para as bicicletas e outros transportes como patinete, patins, skate etc. 

novas construções e prédios comerciais e residenciais novos ou reformados a reservar até 10% de vagas para o estacionamento de bicicletas. A medida complementou a lei n° 15.649, de 2012.

regras para a implementação desse bicicletário:

condomínios que não têm área de estacionamentoisentos de ter um bicicletário. 

é importante que a gestão condominial esteja atenta a esses anseios da população.

mesmo alguns condomínios não tendo a obrigação levar essa questão para assembleia a fim de entender a necessidade ou não de se construir um espaço como esse no empreendimento. Essa é uma reforma relativamente barata caso o condomínio tenha local para a implementação. 

quórum necessário varia entre maioria simples dos presentes – quando nenhuma área do condomínio será alterada – para 2/3 dos condôminos, se houver a necessidade de mudar uma área comum.

importante para os condomínios pois existem regras específicas sobre a guarda das bicicletas.

síndico pode proibir que os moradores guardem as bikes nas vagas de garagem, havendo ou não o bicicletário.

Na dúvida, a decisão deve ser submetida à assembleia com quórum de maioria simples para a decisão.

guardar as bicicletas nas sacadasé proibido, também, armazená-las nesse local.  

criação de um bicicletário acaba valorizando o empreendimento. 

(*) Especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.