Jaques Bushatsky

Área comum x Área de uso privativo em condomínios

Hall dos andares, coberturas...há espaços nos condomínios que apenas um moradores tem acesso. Nesse caso, quem é responsável pela manutenção?

Por Thais Matuzaki

29/07/21 06:25 - Atualizado há 2 anos


Por Jaques Bushatsky*

Usar o que é de outro sem pagar conduz ao enriquecimento sem causa – uma situação fortemente repelida pela legislação e pela ética dominante (esperamos que dominante...)

no âmbito do condomínio edilício, a situação ocorreria se um usasse a unidade de outro se um condômino usasse, sem acesso dos demais, determinada área a todos pertencente.

Óbvio, não se fala aqui daquele que usa sozinho uma área ou equipamento disponível por todos – circunstância mais costumeira do que se aventuram muitos a dizer, bastando uma olhadinha na academia, na sauna, na raia da piscina...  

condômino que tem a exclusividade do uso de determinada área, pagar aluguel (decorrência do uso de coisa não fungível).

manutenção do bem comumremuneração pelo usofora das regras específicas ao condomínio edilício (Capítulo VII, do Título III, do Livro III, do Código Civil).

Exatamente esse sentir foi proclamado pela jurisprudência: “A regra estabelecida no art. 1.340 do novo Código Civil atende ao princípio da equidade, evitando o enriquecimento indevido dos condôminos que se utilizam de serviços ou de partes comuns a diversos deles, em detrimento daqueles que não utilizam os referidos serviços e equipamentos comuns” (STJ - REsp nº 1.652.595/PR. Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino).

problema nova pintura, reforma de pisos ou tetos etc., obras nem sempre baratas ou simples. 

a ruína dessa área comum de gozo exclusivo pode acarretar danos às demais, ocorrência de simples percepção. Pois bem: está englobado no dispositivo legal o dever por essas obras, porquanto previstas, genericamente, “as despesas relativas a partes comuns”.

gerar danos, haverá de indenizarobrigação de reparação de quaisquer danos causados.

Afinal, que tal lembrar de uma das mais famosas frases da literatura, “Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas”, de Antoine de Saint-Exupéry? Sim, o escritor foi muito mais longe que a nossa prosaica questão condominial, mas quem pode o mais, poderá o menos... 

essa obrigação é perfeitamente coerente com o sistema jurídico, com a própria regência do direito de propriedade (e a atenção à sua função social), com os pressupostos da decisão de viver em um condomínio edilício.

Nesse ponto, inescapável repetir: se não quiser ou não souber estar em um condomínio, o cidadão sempre será livre para morar numa chácara distante.  

(*) Jaques Bushatsky é advogado; pró-reitor da Universidade Secovi; sócio correspondente da ABAMI (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário para S. Paulo); coordenador da Comissão de Locação do Ibradim e sócio da Advocacia Bushatsky.