18/11/25 07:56 - Atualizado há 29 dias
Como síndica profissional, essa é uma das perguntas que mais ouço: “Até onde vai o direito à segurança e onde começa o direito à privacidade?” A verdade é que a instalação de câmeras de segurança em condomínios ainda é um tema cercado de dúvidas e polêmicas.
Vocês sabiam que, no Brasil, a instalação de câmeras depende do consentimento dos condôminos e que não existe uma legislação federal específica que regulamente esse assunto? Ou seja, a nossa legislação condominial ainda não tem uma resolução direta sobre o uso desse recurso.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, é clara ao afirmar que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Isso significa que a gravação de imagens sem autorização pode, sim, ferir o direito à privacidade.
O que para uns representa segurança, para outros pode soar como uma invasão de espaço e liberdade.
Depende. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 13.541/03 determina que, para que a gravação de imagens aconteça, deve haver placas informando que o local está sendo filmado. Esta simples medida já ajuda a resguardar o direito das pessoas que circulam pelas áreas comuns.
Outro ponto importante é que a decisão sobre a instalação das câmeras deve sempre passar por assembleia. O síndico não pode decidir isso sozinho. Uma vez aprovada, surge a segunda questão: onde instalar as câmeras?
De modo geral, as câmeras podem ser colocadas em áreas comuns — como halls, portarias, garagens e acessos de pedestres e veículos. Mas há locais mais sensíveis, como academias e piscinas, onde os moradores costumam estar com trajes esportivos ou de banho.
Nessas áreas, é essencial discutir o tema em assembleia específica, garantindo que todos concordem com o posicionamento dos equipamentos.
Pessoalmente, não recomendo instalar câmeras em salões de festas, já que o uso do espaço é privativo durante o período da locação. Para evitar problemas, costumo sugerir um termo de entrega e devolução das chaves, com vistoria antes e depois do uso — assim, é possível manter o controle sem invadir a privacidade.
Também considero essencial contratar empresas especializadas em segurança condominial, que saibam indicar os pontos estratégicos e corretos para a instalação. E, principalmente, definir quem terá acesso às imagens.
As câmeras das áreas de lazer — como piscina, salão de festas e academia — não devem ter transmissão direta na portaria. Se houver necessidade, o acesso deve ser restrito a pessoas autorizadas, mediante termo de responsabilidade.
Já as imagens das áreas de circulação podem estar disponíveis ao controle da portaria e da administração, mas sem acesso irrestrito dos moradores.
Por fim, é fundamental lembrar: gravar é uma coisa, expor é outra. O uso indevido das imagens pode gerar processos e penalidades com base no Código Civil. Portanto, toda gestão deve prezar pelo equilíbrio entre segurança, respeito e bom senso.
No fim das contas, mais do que câmeras, o que realmente protege um condomínio é a consciência coletiva e a confiança entre todos.
(*) Amanda Accioli é Síndica Profissional e Advogada Condominialista, Diretora Nacional da Sindicatura da ANACON (Associação Nacional da Advocacia Condominial), Membro da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB/SP, Síndica associada à AABIC e ao Secovi-SP. Palestrante e articulista. Instagram: @acciolicondominial | e-mail: amandaaccioli.adv@gmail.com