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Segurança

Instalação de câmeras de segurança em condomínio: quais as regras

Com o aumento de roubos e invasões nos condomínios, moradores estão recorrendo à instalação de câmeras de segurança. No entanto, é importante conhecer as regras do condomínio para esse tipo de serviço

05/07/22 05:24 - Atualizado há 1 ano
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Imagem de uma câmera de segurança na parede de um condomínio

Para a segurança dos moradores e visitantes, os condomínios são repletos de câmeras de monitoramento.

O objetivo é proteger, mas isso deve ser feito sem interferir na privacidade ou causar constrangimento aos moradores. Sendo assim, a instalação de câmeras de segurança deve ser feita em lugares permitidos.

Para entender melhor quais as regras relacionadas à instalação desse tipo de serviço de monitoramento, e como deve ser feito, continue a leitura!

Quais os lugares permitidos para a instalação de câmeras?

As câmeras de segurança não podem ser instaladas em qualquer lugar do condomínio. Algumas áreas, como banheiros e vestiários, não podem contar com esse tipo de instalação.

Veja, a seguir, as áreas que são autorizadas a contar com esse tipo de monitoramento.

Área comum

Academia, quadra, salão de festas, piscina e playground são consideradas áreas comuns do condomínio. Esses lugares podem ser utilizados por todos.

Porém, existem regras a serem seguidas, como as relacionadas ao horário de uso e à preservação do local. As câmeras ajudam no controle do cumprimento das normas e, claro, contribuem para a segurança.

No entanto, para evitar constrangimento, especialistas sugerem que as imagens sejam apenas gravadas, sem transmissão nem mesmo à portaria. Desta forma, se houver alguma infração, as imagens poderão ser acessadas para identificar o infrator e tomar as medidas cabíveis.

Garagem

A garagem é um lugar que não pode ficar sem sistemas de monitoramento. Trata-se de uma área vulnerável, que necessita de toda a proteção possível. Afinal, ela abriga carros, caminhonetes, motocicletas e outros veículos dos residentes.

Além de monitorar ações suspeitas, as câmeras também servem para identificar problemas nos portões automáticos, excesso de velocidade e registrar danos e acidentes, que são recorrentes.

Entrada

Assim como a garagem, a entrada de pedestres do condomínio precisa de monitoramento, já que conta com grande fluxo de moradores, visitantes, prestadores de serviço e funcionários — que passam por ali a todo momento.

O uso de câmeras é permitido e indispensável para ter controle do acesso de pessoas e manter a segurança.

Elevador

Nos elevadores, o Circuito Fechado de TV (CFTV) é utilizado para identificar ações criminosas, invasões ao condomínio, falhas técnicas e também servem para auxiliar na prestação de socorro quando alguém passa mal ou fica preso quando o elevador quebra.

Vale lembrar que as câmeras são permitidas no hall de entrada e nos corredores que dão acesso a áreas comuns.

Quem pode ter acesso às imagens?

A instalação de câmeras de segurança não tem o objetivo de violar a privacidade ou causar constrangimentos. A liberação é feita apenas em casos especiais, como no surgimento de danos materiais e para a resolução de problemas e conflitos.

A seguir, veja os artigos 186 e 927 do Código Civil, que validam o que foi dito acima.

  • “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
  • “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Conforme o Artigo 20, as imagens devem ser liberadas se a justiça solicitar.

  • “Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

Portanto, a divulgação das imagens é ilegal em qualquer outra situação. Quem se sentir lesado com o vazamento dos registros, tem a possibilidade de pedir indenização na esfera civil ou em âmbito penal.

Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o cuidado com uso das imagens deve ser redobrado, visto que se trata de dados considerados sensíveis, e o uso incorreto pode ser um problema para o condomínio.

Câmeras de segurança na porta do apartamento

Ainda que o condomínio tenha câmeras espalhadas por todas as partes, algumas pessoas querem instalar o câmera na porta do apartamento, para uso pessoal.

No entanto, a instalação de câmeras de segurança é feita em área comum, que pertence aos condôminos. E qualquer alteração nela deve ser feita em assembleia.

O uso da câmera precisa passar pela aprovação dos demais condôminos, mesmo que o aparelho esteja voltado para a porta do morador.

Antes de falar com o síndico, ou comprar a câmera, o ideal é buscar aconselhamento jurídico. O advogado é o profissional certo para tirar dúvidas sobre o assunto. Você também pode pedir ajuda a uma consultoria de segurança condominial, responsável por evitar dores de cabeça com o assunto.

Sobre os custos, tudo deverá ser custeado pela pessoa que quer instalar o sistema de monitoramento.

Câmeras de segurança dentro do apartamento

Por outro lado, não há envolvimento de outros condôminos se a câmera de segurança for instalada dentro do apartamento. Mas o proprietário deverá ser consultado antes da colocação do dispositivo, caso seja um imóvel alugado.

Qual a melhor posição para instalação de câmeras de segurança?

Câmeras instaladas na parte externa do apartamento precisam estar visíveis e voltadas para a porta, pois outros moradores não devem ser registrados pelas lentes do aparelho.

Dentro do apartamento, a escolha do lugar também é importante. O ideal é que todos os residentes concordem com a ideia e entrem num consenso sobre o local em que a(s) câmera(s) será colocada. A melhor posição é aquela que consiga atender às necessidades de monitoramento que tragam maior segurança.

O que é necessário para instalar câmeras de segurança?

Depois de conhecer as regras, o próximo passo é adquirir os equipamentos necessários. Um Circuito Fechado de TV básico precisa de:

  • Câmera com qualidade e resolução boas, inclusive infravermelho para locais escuros;
  • Aparelho NVR ou DVR;
  • HD;
  • Fonte de alimentação;
  • Nobreak;
  • Conversor passivo;
  • Tubulação para a passagem dos cabos;
  • Cabo UTP.

Há opção também de CFTV IP, sistema tecnológico mais avançado que dispensa a necessidade de cabos, uma alternativa adequada para elevadores, por exemplo.

Quanto custa para instalar um sistema de câmeras?

O sistema é composto por mais de um aparelho, com grupos de 4, 8 ou 16 dispositivos. Quanto mais câmeras, maior o valor do kit.

Tudo vai depender do porte, da necessidade e do quanto de verba o condomínio tem disponível para investir no sistema. O primeiro passo é contratar um projeto de segurança e depois abrir uma cotação.

Além disso, os equipamentos precisam de manutenção. Os condomínios que têm os próprios equipamentos podem firmar contrato com empresa especializada em manutenção de câmeras ou até com empresa que faz o pacote de manutenção de câmeras, portões, cerca elétrica e antena.

Como você pode ver, a instalação de câmeras precisa ser conversada com o síndico e, em alguns casos, com os demais moradores do local. No entanto, para garantir a segurança de todos, é uma conversa que não deve ser evitada.

Conteúdo SíndicoNet.

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