29/09/26 06:20 - Atualizado há 7 dias
Confiança não é o resultado de uma boa gestão condominial — é uma das suas condições. Uma decisão pode ser tecnicamente correta, aprovada em assembleia e prevista no orçamento e, ainda assim, enfrentar resistência, porque legitimidade depende do procedimento e não só do resultado.
O presente artigo trata a confiança como ativo institucional: o que a constrói, o que a destrói de forma desproporcional e como acompanhá-la antes de virar crise.
Confira a íntegra abaixo. Boa leitura!
Na gestão condominial, a atenção costuma se concentrar em orçamento, contratos, manutenção, segurança e inadimplência. Todos são temas indispensáveis. Mas existe uma dimensão menos visível: a confiança.
Condomínios não são apenas estruturas patrimoniais compartilhadas. São sistemas sociais nos quais pessoas convivem, disputam interesses, interpretam decisões e constroem percepções sobre quem administra aquilo que é coletivo. Por isso, uma gestão pode estar tecnicamente correta e, ainda assim, enfrentar resistência, suspeita ou baixa adesão.
A competência administrativa não chega ao morador de forma direta. Ela é mediada pela percepção, pela experiência acumulada e pela maneira como decisões são tomadas, explicadas e justificadas.
Exercer autoridade formal não significa possuir legitimidade ilimitada. O síndico pode ter sido regularmente eleito, a assembleia pode ter aprovado uma medida, o contrato pode estar juridicamente adequado e a despesa prevista no orçamento. Ainda assim, permanece uma questão fundamental: as pessoas reconhecem aquele processo como justo, coerente e compreensível?
Legitimidade não depende apenas do resultado. Depende também do procedimento.
Moradores podem discordar de uma decisão e, mesmo assim, considerá-la legítima quando percebem que houve critérios claros, imparcialidade, oportunidade de manifestação e coerência entre regras e condutas. A autoridade formal decorre da convenção e da lei; a legitimidade institucional é construída continuamente nas relações.
A sociologia de Niklas Luhmann oferece uma chave importante para compreender esse fenômeno: a confiança funciona como mecanismo de redução da complexidade. Nenhum morador dispõe de tempo, conhecimento ou interesse para verificar cada contrato, cotação, laudo, pagamento ou decisão administrativa. Precisa confiar.
Mas confiança institucional madura não significa ausência de fiscalização.
Ao contrário, ela se fortalece quando existem controles confiáveis, transparência, prestação de contas e possibilidade de verificação. O morador não precisa fiscalizar porque reconhece que existem processos capazes de reduzir arbitrariedades.
Quando toda decisão é presumida como suspeita, os custos de governança crescem. Cada contratação vira investigação, cada reajuste gera enfrentamento e cada falha operacional é interpretada como prova de incompetência.
Robert Putnam ajuda a ampliar essa discussão por meio do conceito de capital social: redes de relacionamento, normas de reciprocidade, confiança e capacidade de cooperação que facilitam a ação coletiva.
No condomínio, esse capital possui duas dimensões. Há uma confiança vertical, entre moradores e administração, e uma confiança horizontal, entre os próprios moradores.
Um condomínio pode confiar no síndico e, ainda assim, apresentar baixo capital social se seus moradores não cooperam, não respeitam regras compartilhadas ou transformam divergências em hostilidade. Obras, sustentabilidade, segurança e mudanças exigem não apenas liderança administrativa, mas capacidade coletiva de coordenação.
A metáfora do crédito de confiança é útil: promessas cumpridas, decisões explicadas, critérios consistentes e problemas assumidos com transparência fortalecem a confiança. Informações contraditórias, omissões, favoritismos e promessas não cumpridas a deterioram.
Entretanto, confiança não funciona como uma conta bancária compensável.
Falhas possuem pesos diferentes. Um atraso de comunicação pode gerar pequeno desgaste; uma suspeita fundamentada de favorecimento contratual pode provocar ruptura abrupta. Por isso, a gestão precisa considerar gravidade, frequência, intenção percebida e capacidade de reparação.
Comunicação estratégica não significa construir uma narrativa para convencer moradores de que tudo está bem. Isso seria propaganda.
Boa comunicação apresenta problemas, expõe critérios, explica riscos, reconhece limites e informa o que precisa ser corrigido. Transparência também não significa disponibilizar documentos. Volume de informação não garante compreensão.
Transparência real exige inteligibilidade.
Transformar um laudo técnico em explicação compreensível, mostrar por que uma manutenção preventiva é necessária ou traduzir uma previsão orçamentária em escolhas concretas são competências essenciais da gestão contemporânea.
Mas comunicar não basta. Em decisões relevantes, participação também importa. Ouvir antes de decidir, incorporar objeções e explicar como contribuições foram consideradas fortalece a legitimidade procedimental.
Se confiança é um ativo estratégico, precisa ser observada.
Participação em assembleias, reincidência de questionamentos, adesão às decisões coletivas, percepção de transparência, volume de conflitos e pesquisas podem funcionar como indicadores de confiança institucional.
Isso não significa transformar relações em números, mas reconhecer sinais de deterioração antes que se transformem em crises.
Condomínios possuem patrimônio físico e financeiro, mas possuem patrimônio institucional: credibilidade, cooperação, reputação, previsibilidade e capacidade de diálogo.
Esses ativos não aparecem no balancete, mas condicionam a administração daqueles que aparecem.
Por isso, confiança não deve ser tratada apenas como consequência natural da gestão, nem como recurso para obter adesão. Ela precisa ser compreendida como infraestrutura relacional e ética da governança.
Administrar bem não significa apenas conservar edifícios, controlar despesas e cumprir normas. Significa também construir processos que sejam tecnicamente sólidos, legítimos e verificáveis.
A confiança sustentável não é aquela que pede crédito à comunidade. É aquela que, decisão após decisão, oferece razões consistentes para merecê-lo.
LEIA TAMBÉM:
LUHMANN, Niklas. Trust and Power. Cambridge: Polity Press, 2017.
PUTNAM, Robert D.; LEONARDI, Robert; NANETTI, Raffaella Y. Making Democracy Work: Civic Traditions in Modern Italy. Princeton: Princeton University Press, 1993.
PUTNAM, Robert D. Bowling Alone: The Collapse and Revival of American Community. New York: Simon & Schuster, 2000.
(*) Albelio Dias é Mestre em Administração, com pós-graduação em Matemática e Educação Tecnológica, além de graduação em Ciências/Matemática e Teologia. Atua como professor em programas de MBA e possui mais de 30 anos de experiência como síndico profissional. Atualmente, é coordenador de Educação no projeto Síndico+Gestão. Também é autor dos livros Condomínios em Perspectiva Multidisciplinar e Excelência na Gestão Condominial.