sexta-feira, 3 de julho de 2026
Mais uma vez o Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) exige filiação de síndicos profissionais e administradoras de condomínio. Desta vez, a entidade disparou um "comunicado orientativo" em massa para os condomínios. Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) rebateu com nota de esclarecimento ao mercado negando obrigatoriedade. Confira o embate.
O comunicado orientativo encaminhado pelo CRA-SP tem como objetivo orientar síndicos e membros dos corpo diretivos sobre a contratação de prestadores de serviços para os condomínios. No texto, o Conselho esclarece que o condomínio não é fiscalizado pelo CRA-SP e não possui obrigação de registro, mas recomenda que síndicos profissionais, administradoras e determinadas empresas terceirizadas contratadas estejam regularmente registrados na autarquia.
Ainda segundo a entidade, a medida busca assegurar que os prestadores de serviços contem com formação técnica compatível, responsável técnico habilitado e atuação em conformidade com as normas da profissão. Para o CRA-SP, a contratação de empresas registradas proporciona mais transparência, reduz riscos jurídicos e contribui para uma gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos mais eficiente.
Entre as orientações apresentadas, o comunicado afirma que síndicos profissionais que atuam como pessoa física devem possuir registro ativo no CRA-SP. No caso das empresas de sindicatura, o Conselho entende que elas devem manter registro de pessoa jurídica e indicar um administrador como responsável técnico.
O documento também sustenta que administradoras de condomínios devem possuir registro ativo e regular no Conselho, recomendando que os condomínios solicitem a Certidão de Regularidade antes da contratação ou renovação dos contratos.
Já para empresas terceirizadas, o CRA-SP afirma que o registro é obrigatório quando a prestação do serviço envolve gestão de pessoas, como recrutamento, seleção, treinamento e alocação estruturada de mão de obra.
Em resposta, a AABIC divulgou uma nota de esclarecimento afirmando que a orientação do CRA-SP não encontra respaldo na legislação e na jurisprudência consolidada.
A entidade argumenta que a obrigatoriedade de registro em conselhos profissionais é definida pela atividade básica da empresa, conforme estabelece a Lei Federal nº 6.839/80, e não pela soma das atividades eventualmente exercidas.
Segundo a AABIC, a maior parte das administradoras associadas atua no segmento imobiliário e já possui registro junto ao sistema CRECI/COFECI, responsável pela fiscalização de sua atividade principal.
A associação também destaca que obteve decisão favorável na Justiça reconhecendo como indevida a exigência de duplo registro para empresas já inscritas no CRECI. O entendimento foi firmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, afastando a necessidade de nova inscrição e do pagamento de anuidades ao CRA-SP.
Outro ponto levantado pela entidade é que a gestão de condomínios não configura atividade privativa do profissional de Administração, conforme decisão do próprio TRF-3. A nota acrescenta ainda que o simples uso da palavra "administração" na razão social de uma empresa não é suficiente para justificar a obrigatoriedade de registro no Conselho.
O esclarecimento cita também parecer da Comissão Especial de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB, segundo o qual não existe obrigatoriedade de vinculação de síndicos profissionais ou administradoras aos Conselhos Regionais de Administração. Para a AABIC, normas internas editadas pelo Sistema CFA/CRA não podem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
Ao final da nota, a entidade reafirma que suas associadas operam dentro da legalidade e sustenta que as orientações encaminhadas pelo CRA-SP aos condomínios carecem de fundamento jurídico diante das decisões judiciais atualmente vigentes.
Esta não é a primeira vez que o Sistema CFA/CRA tenta exigir o registro de síndicos profissionais e administradoras de condomínios. Nos últimos anos, o tema motivou ações judiciais, liminares e pareceres de diferentes entidades, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O SíndicoNet acompanha essa discussão há anos. Relembre algumas das principais reportagens sobre o tema:
Até o momento, o assunto continua sendo objeto de interpretações divergentes. Enquanto o CRA-SP mantém o entendimento de que determinadas atividades exigem registro no Conselho, entidades representativas do mercado sustentam que a legislação vigente e as decisões do Judiciário afastam essa obrigatoriedade para administradoras e síndicos profissionais nas situações apontadas pela AABIC.
Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)