05/06/25 09:02 - Atualizado há 7 dias
Cresce o número de invasões em condomínios de alto padrão devido às fragilidades encontradas no gerenciamento dos riscos e na gestão de pessoas. Bandidos entram pelas portarias se passando por moradores.
A vida pós-pandemia trouxe uma maior complexidade aos condomínios. As grandes operadoras refletem está mudança. Mais de 85% das residências têm acesso a internet.
Mercado Livre possui uma frota de aviões e milhares de entregadores. Amazon conta com galpões e estrutura que possibilita entregas em tempo recorde. iFood atende mais de 55 milhões de clientes e cerca de 110 milhões de pedidos por mês. Muitos com destino certo: onde você mora ou trabalha.
Porém, as portarias não acompanharam este ritmo. Muitas não possuem estruturas físicas adequadas, tecnologia, protocolos de segurança e treinamento. Os porteiros, além das encomendas, recebem visitantes e prestadores de serviços, monitoram câmeras, atendem moradores entre outros. Pequenos deslizes podem gerar reações explosivas de um dos seus diversos patrões: o morador.
A segurança, já comprometida, se agrava quando moradores ou os responsáveis pelas unidades não cumprem o seu papel.
O porteiro necessita de um ambiente seguro, acesso a informações atualizadas, autoridade para cumprir suas funções e apoio quando precisa lidar com situações críticas.
O síndico deve garantir o bom funcionamento do condomínio, conforme determina o artigo 1.348 do Código Civil, que atribui a ele a responsabilidade de zelar pela prestação dos serviços, entre eles, a segurança.
Promover a cultura de segurança, estabelecer processos, definir a tecnologia adequada, treinar os envolvidos, monitorar e definir os ajustes necessários na operação se enquadram no escopo dessa responsabilidade.
Os bandidos fingem ser moradores por saberem que, muitos deles, sabotam os protocolos de segurança do próprio condomínio.
O famoso “sabe com quem você está falando?” amedronta. Em caso de um episódio grave, culpar o porteiro e pedir a sua demissão é a solução mais confortável quando o mais correto seria identificar a causa.
Passou da hora de mudar essa mentalidade, pois somente aqueles que já sofreram uma invasão sabem os traumas gerados. Não devemos esperar que o mal aconteça para promover uma cultura de segurança.
Os moradores devem cumprir o seu papel, conforme igualmente estipulado no artigo 1.336 do Código Civil: fazer uso de sua unidade de maneira a não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais - isso inclui o respeito aos profissionais de segurança está incluso.
Desacatos devem ser punidos. É um erro acreditar que o ambiente está seguro e que o porteiro conhece todo mundo.
Síndicos e gestores têm a lei a seu favor. A mesma que exige e pune, também protege.
Moradores que violam regras, de forma reiterada, podem ser enquadrados como condôminos antissociais e até perder a posse do imóvel.
A Lei do Stalking e o Código Penal protegem contra ameaças, agressões físicas e perseguições nos tais grupos de “whatsapp”.
As peças estão no tabuleiro e cabe a cada um de nós montar a paisagem que desejamos.
(*) Leonardo Diniz Mascarenhas é síndico, empreendedor, palestrante e professor. Diretor Nextin Brasil. Síndico 5 Estrelas, embaixador Porter e conselheiro CAM. Magic Leader Orlando (1ª turma). Contato: @leo_diniz_mascarenhas e leo@nextin.com.br.