O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Drogas em condomínios

Drogas em condomínios: como lidar com essa questão

Saiba como agir caso haja esse tipo de ocorrência no seu condomínio

16/12/10 01:48 - Atualizado há 5 anos
WhatsApp
LinkedIn
Saiba como agir caso haja esse tipo de ocorrência no seu condomínio

O assunto é delicado, mas não deve ser ignorado por síndicos e administradoras. O uso de drogas em condomínios é muito mais comum do que se imagina e pode causar grandes transtornos, assim como a prática de qualquer outro ato ilegal nas dependências – sejam as áreas comuns ou nas unidades.

Mas, o que fazer? Existe um limite de privacidade? Deve-se chamar a polícia? Existem meios para evitar o abuso nas áreas comuns?

É considerado crime o consumo ou tráfico de drogas em condomínios?

Usar e vender drogas é crime. A principal diferença está na pena aplicada a cada uma dessas infrações. Enquanto ser usuário não leva ninguém para a cadeia, mas prevê penas mais leves como as de trabalho ou a inclusão do infrator em atividades próprias para a inibição do uso da droga, ser traficante pode garantir anos atrás das grades.

O que diferencia a posse para consumo do tráfico de drogas são as condições em que ocorre o delito, como a quantidade de droga envolvida e as atividades exercidas no momento do crime.

Como aplicar regras no condomínio que inibam o consumo de drogas?

  • Não há a necessidade de incluir na convenção, por exemplo, a questão do consumo de drogas especificamente, já que qualquer outra atividade ilegal não pode ser feita no condomínio. É importante, no entanto, que ela defina regras para o descumprimento de leis federais, estaduais ou municipais – como a aplicação de multas em caso de descumprimento, por exemplo.
  • Vale lembrar que se o usuário se tornar violento, começar a furtar moradores ou o condomínio ou se o comércio de drogas levar a uma movimentação grande de pessoas a segurança dos moradores estará em risco, o que faz da questão um problema coletivo e que deve ser resolvido o quanto antes.
  • O uso de drogas nas unidades gera muita polêmica. Por se tratar de uma área privativa, não há como fazer a fiscalização, mas se houver alguma reclamação fundamentada de vizinhos, por conta de cheiro excessivo, por exemplo, o caso passa a ser uma questão da administração do condomínio.

Como agir diante de uma ocorrência?

  • Assim como em qualquer caso mais delicado, a primeira opção deve ser sempre de negociação e conversa para resolver o problema. O síndico deve procurar o morador em um momento propício e alertá-lo sobre as regras do local – lembrando-o sempre de que está sujeito a multa.
  • O médico psiquiatra e psicoterapeuta Alexadre Loch orienta que o usuário deve ser tratado como qualquer outro morador do condomínio e que a conversa pode ser uma saída mais pacífica e viável na maioria dos casos
  • No caso de adolescentes é imprescindível que a família seja comunicada para que agir rapidamente. Loch lembra que os pais são muito importantes na conscientização desses jovens.
  • Em casos mais graves, onde a conversa não surgiu efeito ou o usuário causa algum transtorno ou constrangimento aos moradores, o síndico deve fazer uma denúncia anônima à polícia. O advogado Márcio Rachkorsky lembra que o síndico não deve se envolver pessoalmente no assunto e que, de maneira nenhuma, deve adiar a decisão de envolver a polícia em casos extremos, já que a situação pode comprometer os moradores

Bebida em excesso e cigarro no condomínio devem ter o mesmo tratamento?

  • Moradores que frequentemente exageram na bebida podem também ser punidos pelo condomínio com advertência e multa. O problema, quando se trata do álcool é que essa não é uma droga ilegal. A polícia pode ser chamada em caso de algum tipo de assédio ou constrangimento, por exemplo, mas de maneira anônima.
  • Se o cheiro de cigarro começar a incomodar os vizinhos ou os moradores nas áreas comuns, mais uma vez o diálogo é a arma mais valiosa para a solução do caso. Negocie.
  • Saiba mais sobre cigarros em condomínios

Prevenção contra o uso de drogas no condomínio

  • Intensifique a iluminação em locais próximos a jardins ou com um fluxo menor de pessoas. Os usuários, em sua maioria, optam por locais mais discretos.
  • A instalação de câmeras de circuito fechado de TV (CFTV) em locais estratégicos costuma surtir um bom efeito.
  • Oriente os seguranças do condomínio e funcionários como o zelador ou porteiro para que façam rondas a fim de inibir o consumo.
  • Deixe claro aos pais e moradores que atos como esses são ilegais e, portanto, dizem respeito a qualquer cidadão. Vale destacar que, no condomínio eles resultam em multa e, fora dele, até em cadeia.

Fontes consultadas: Dr. Márcio Rachkorsky – advogado especialista em condomínios; Dra. Maria Antonieta Gouveia – advogada; Dr. Alexandre Loch – médico psiquiatra e psicoterapeuta

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet