06/11/26 12:13 - Atualizado há 1 dia
Morador deixar um produto na guarita do condomínio para que o comprador retire é o prenúncio de um golpe na portaria que já se repete: o golpista se passa pelo morador no WhatsApp, diz que pagou e o porteiro libera o item. O prejuízo é do morador, mas a cobrança recai sobre o condomínio.
Para o advogado e SíndicoNet Creator Fernando Augusto Zito, que assessora condomínios, a saída não é orientar o porteiro caso a caso, mas proibir a prática por regra escrita e treinar a equipe para nunca liberar um pacote sem falar com o real morador.
No artigo abaixo, Zito detalha o modus operandi perigoso, tanto para a segurança do condomínio quanto para os próprios moradores, como síndico e moradores devem agir, trazendo relatos da experiência em seu escritório. Confira!
Os casos seguem o mesmo padrão. Um morador deseja vender um bem, como um computador ou um produto eletrônico, e anuncia a venda em um site ou aplicativo de vendas. Até aí, tudo bem. Interessados aparecem e começam a negociar.
No entanto, começam os problemas quando o morador decide transferir a responsabilidade da entrega para o condomínio.
Ele leva o produto até a portaria com uma orientação que soa simples: “Aqui está o produto. Avisem-me assim que o motoboy chegar, porque quero confirmar o pagamento antes de liberar”.
O que acontece, na prática, é que o porteiro — um profissional cujo foco é garantir o controle de acesso do condomínio, e não gerenciar vendas de moradores — recebe essa tarefa adicional. Por vezes, sem verificar adequadamente, o porteiro pode cair em esquemas fraudulentos.
Um exemplo clássico: um golpista obtém informações sobre o morador, entra em contato com o condomínio via WhatsApp, utiliza uma foto falsa do morador e informa que o pagamento já foi realizado, solicitando a liberação imediata do item ao motoboy.
Assim, o porteiro, acreditando na mensagem, entrega o produto. O morador só percebe o golpe mais tarde, após verificar que não recebeu o pagamento combinado.
O prejuízo é imediato e, muitas vezes, grande. Na sequência, a culpa recai automaticamente sobre o condomínio, que se vê obrigado a lidar com a apuração interna e com as tentativas de responsabilização por parte do morador lesado.
Utilizar a portaria como ponto de entrega em negociações pessoais de moradores não é apenas uma prática imprudente; é também incompatível com o propósito funcional do espaço. Seguem algumas razões claras para proibir essa prática:
Para prevenir golpe na portaria, como os mencionados, cabe ao síndico tomar medidas concretas e divulgar uma política clara sobre a proibição de utilização da portaria para intermediar vendas particulares. Algumas ações recomendadas incluem:
Entre os condomínios que prestamos assessoria jurídica, enfrentamos casos de golpe na portaria diversas vezes. Somente em 2025, identifiquei três situações em que moradores foram vítimas ao tentarem vender produtos e utilizarem a portaria como intermediária. Mais uma vez, recentemente, outro episódio semelhante ocorreu, com o mesmo modus operandi.
É fundamental que síndicos fiquem atentos e proativos para evitar que essa prática se torne recorrente. A falta de regras claras e de fiscalização pode dar margem a problemas graves, comprometendo não apenas a segurança do condomínio, mas também a relação de confiança entre os moradores e os administradores.
O uso da portaria para facilitar negociações e vendas particulares de moradores é uma prática que coloca em risco a segurança e a harmonia do condomínio.
Casos de golpes, como os relatados aqui, mostram que transferir essa responsabilidade para os funcionários do prédio é imprudente e pode gerar prejuízos financeiros, conflitos internos e medidas legais desfavoráveis.
É dever do síndico implementar políticas claras, treinar funcionários e informar os moradores sobre a proibição de práticas como essa. A comunicação preventiva e a aplicação rigorosa de regras podem evitar problemas e garantir que o condomínio continue sendo um espaço seguro e funcional para todos.
Lembre-se: a portaria não é uma central de logística ou um espaço para resolver questões particulares. Ela precisa ser reservada para o cumprimento de suas funções centrais, que são controle de acesso e manter a segurança no dia a dia do condomínio.
(*) Fernando Augusto Zito - Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial.