Assembleias de condomínio

Para que serve o presidente da mesa na assembleia

Entenda os deveres e atribuições desse cargo na reunião do condomínio

Por Mariana Ribeiro Desimone

21/01/14 03:54 - Atualizado há 2 anos


Presidir a assembleia do condomínio é muito importante – até precisa de eleição para ocupar o cargo.

Mas nem por isso o presidente da mesa tem mais poder que a assembleia. Como é ele quem irá conduzir a assembleia, deve ser uma das primeiras medidas a serem tomadas após o início da reunião.

Ao presidente cabe manter a assembleia no ritmo certo, evitando que assuntos se estendam demais – mantendo assim a produtividade do encontro alta. Esse, ao ser eleito, escolhe um secretário, para auxiliá-lo a escrever a ata com as decisões da assembleia.

Perfil do presidente da mesa

Como a função demanda uma mistura de voz ativa, jogo de cintura e conhecimento das regras do condomínio, o ideal é que o escolhido tenha essas características.

Quanto ao síndico ser o escolhido para a função, os especialistas ouvidos pelo SíndicoNet afirmam que isso depende do que diz a convenção de cada condomínio. Mas que geralmente, o aconselhado é que o síndico não seja nem o presidente e nem o secretário da mesa, para evitar possíveis problemas. 

Após ser escolhido, o presidente da mesa começa a reunião verificando a pauta do dia, a lista de presentes, e todas as procurações, além de verificar se algum dos presentes não está em dia com a sua cota condominial.

O entendimento mais comum é que mesmo aqueles que estão em dia com seus acordos não podem votar ou participar da assembleia.

Decorrer da assembleia

No decorrer na assembleia, o presidente deve sempre ter o cuidado de permitir, na medida do possível, que todos sejam ouvidos. Afinal, se for uma assembleia com 300 presentes, se todos quiserem falar, a reunião fica inviabilizada.

Mas é importante ouvir o que os moradores têm a dizer sobre a pauta – afinal é essa uma das funções do encontro.

Registro na ata

Outro ponto importante é que quando um morador pedir que sua fala seja registrada na ata, o mesmo deverá acontecer, sob risco da ata ser considerada ilegal.

Caso o presidente não concorde com a solicitação, ele pode pedir à massa condominial ali presente que vote se a fala deve ou não ser incorporada no documento.

No final da reunião pode redigir a ata ele mesmo, na ausência de um secretário.

É importante lembrar que a ata deve ser escrita de maneira clara e objetiva, além de totalmente honesta.

O documento deve conter as principais decisões tomadas pela assembleia. Não é necessária uma descrição pormenorizada de tudo o que foi discutido ali. O principal é que deve haver apenas fatos na ata assemblear, e nada de ficção.

O presidente da mesa fica responsável nominalmente pelo que foi escrito na ata – mesmo se o documento tenha sido redigido pelo secretário. Depois de finalizada, a ata deve ser enviada a todos os moradores no prazo estabelecido pela convenção condominial.

Caso haja algum erro menor, como uma data ou de grafia, o síndico pode soltar uma errata para todos os moradores.

Mas se o erro for gritante – como valores de rateio, materiais a serem usados, nome da empresa escolhida para efetuar um serviço - , a ata deverá ser corrigida na próxima assembleia. 

Como tudo que diz respeito a grandes poderes, há também grandes responsabilidades. Por isso, caso o escolhido para presidente, em algum momento, não esteja confortável com a sua posição, ele pode pedir para ser substituído por outro ali presente.

Isso pode acontecer caso a assembleia não respeite as decisões do presidente, ou decida por tomar um rumo que o escolhido para presidir não concorde – como, por exemplo, deliberar sobre um assunto que não constava na pauta da convocação.

Por outro lado, caso o presidente se mostre incapaz de exercer sua função, a mesma assembleia que o elegeu pode também destituí-lo. 

É importante lembrar que o presidente tem sim um papel de destaque, mas que está ali a favor da assembleia condominial. Ele não pode, nunca, se achar superior a ela”, argumenta André Luiz Junqueira, da Schneider advogados associados.

Fonte: Fontes: André Luiz Junqueira, da Schneider advogados associados, Rodrigo Karpat, diretor da Karpat associados e consultor SíndicoNet, Rosely Schwartz, especialista em condomínios e professora da EPD (Escola Paulista de Direito), Alexandre Marques, advogado especialista em condomínios e consultor SíndicoNet.