quinta-feira, 9 de outubro de 2025
Uma importante etapa foi vencida na Câmara dos Deputados para a regulamentação da atividade de síndico profissional. O Projeto de Lei (PL) nº 4.739/2024, que visa disciplinar o exercício da profissão de síndico administrador de condomínios, teve seu parecer aprovado pela Comissão de Trabalho, com relatoria do Deputado Leo Prates (PDT/BA).
Este avanço representa um passo significativo para a profissionalização e segurança jurídica na gestão condominial em todo o país.
De autoria do Deputado Paulo Alexandre Barbosa, o PL 4.739/2024, ao qual foi apensado o PL nº 550/2025 do Deputado Joaquim Passarinho, busca preencher uma lacuna normativa que, segundo o autor, gera conflitos e insegurança jurídica para síndicos e condomínios. A proposta aborda diversos aspectos cruciais para a atividade, incluindo:
O substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, que incorpora elementos de ambos os projetos, destaca a importância da regulamentação para padronizar a atuação, garantir a qualificação dos profissionais e proteger tanto os síndicos quanto os condomínios.
A falta de regulamentação pode levar a gestões inadequadas e conflitos, enquanto a proposta busca aumentar a segurança e transparência na administração condominial.
Veja abaixo o documento na íntegra:
De acordo com o substitutivo, para exercer a atividade de síndico profissional não condômino, a pessoa física deverá ser graduada em nível superior de Administração, Direito ou tecnólogo em gestão de condomínios, e inscrita nos Conselhos Regionais de Administração (CRA) ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Pessoas jurídicas prestadoras de serviço de sindicatura também deverão contar com profissionais registrados e possuir registro específico no CRA ou OAB.
É importante ressaltar que essas exigências não se aplicam a síndicos proprietários ou moradores eleitos para administrar seu próprio condomínio.
Para aqueles que já atuam sem a formação profissional exigida na data da publicação da lei, será necessário o registro nos Conselhos Regionais de Administração, cumprindo as formalidades de resolução editada pelo Conselho Federal de Administração ou na OAB.
Além das competências já previstas no Código Civil (Art. 1.348), o PL detalha novas funções para o síndico, como:
O projeto também prevê a destituição do síndico que praticar irregularidade, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio, assegurando o contraditório e ampla defesa.
O PL 4.739/2024, após a aprovação na Comissão de Trabalho, seguirá para outras comissões, incluindo a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A expectativa é que, uma vez aprovado, o projeto traga mais clareza e profissionalismo para a gestão condominial, beneficiando síndicos, administradoras e, principalmente, os moradores, que terão mais segurança e transparência na administração de seus lares.
A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.
Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)